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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Apagão Geral. Utilidade Pública

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DIZ QUE APAGÃO ATINGIU 18 ESTADOS BRASILEIROS
Problema em três linhas de transmissão no PR e SP provocou o blecaute.

Equipe Técnica ADV, da COAD, traz orientação de como proceder em caso de danos causados em equipamentos elétricos.

Com o apagão da madrugada desta quarta-feira (11/11), que atingiu 18 estados do país, muitos consumidores podem ter sofrido danos materiais em consequência da interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Como o problema atingiu consumidores de diversos estados, a orientação é que eles dirijam suas reivindicações às concessionárias que servem sua região.

Nos termos do ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),Resolução nº 360, de 14 de abril de 2009, os consumidores têm prazo de até 90 (noventa) dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.

Após a queixa, a distribuidora terá 10 (dez) dias corridos - contados da data do pedido de ressarcimento - para a inspeção e vistoria do aparelho. Em sendo o equipamento de necessidade básica, ou seja utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de 01 (um) dia útil.

A empresa terá, então, 15 (quinze) dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 (vinte) dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

Não obstante a resolução negue ressarcimento caso o consumidor repare o equipamento por conta própria, temos que essa previsão é ilegal, nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, também não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

A reclamação do consumidor pode ser feita por qualquer canal disponível da concessionária (carta, telefone, internet, e-mail). Se optar por carta, envie-a com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Em caso de reclamação por telefone, é importante o usuário guardar número de protocolo da reclamação que, desde o Decreto nº 6.523/08 (que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor) é de fornecimento obrigatório (art. 15). Ainda segundo o decreto, o usuário tem também direito a obter a gravação do atendimento, caso precise usá-la como prova (art. 15, § 3º).

Caso não haja ressarcimento dentro do prazo, ou mesmo negativa do pedido de ressarcimento, o CDC ampara o consumidor, podendo buscar atendimento junto ao Procon ou órgão similar de sua localidade.

Lembramos, ainda, que embora a resolução da Aneel estabeleça prazo de 90 (noventa) dias, o Código de Defesa do Consumidor, no entanto, diz que o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até 05 (cinco) anos.

domingo, 15 de novembro de 2009

O abc da Etiqueta Empresarial fonte: www.rhportal.com.br

O Abc Da Etiqueta Empresarial 
A - Aperto de Mãos: Jamais se deve cumprimentar com a mão mole ou tocando só as pontas dos dedos da outra pessoa. O aperto de mão deve ser firme, demonstrando para a outra pessoa que você tem prazer no contato com ela. Lamentável aquele que parece querer

A - Aperto de Mãos: Jamais se deve cumprimentar com a mão mole ou tocando só as pontas dos dedos da outra pessoa. O aperto de mão deve ser firme, demonstrando para a outra pessoa que você tem prazer no contato com ela. Lamentável aquele que parece querer estraçalhar os dedos da outra pessoa. 

B - Batom: Jamais retocar o batom em mesas de refeição e evitar ao máximo sujar o rosto das pessoas, colarinhos, guardanapos e toalhas de lavabo. 

C - Cartões de Visita: Imprescindíveis ao profissional que deseja projetar uma imagem bem cuidada. É necessário dominar com desenvoltura todos os aspectos que envolvem a troca de cartões de visita. Nunca se apresente sem eles. Dizer que acabaram revela certa desorganização e falta de logística pessoal. 

D - Direção do Automóvel: Um dos mais reveladores meios para se identificar uma pessoa bem-educada. Sem comentários: buzinar muito, obstruir calçadas, avançar sinais, ultrapassar pelos acostamentos e estacionar ocupando duas vagas, esquecendo-se dos demais. 

E - Elogio: Ferramenta poderosa que desperta no semelhante a vontade de cooperar. Ele eleva a auto-estima do outro e atenua os efeitos desagradáveis de uma crítica. 

F - Fofoca: Nunca será um comportamento de pessoas verdadeiramente elegantes. O profissional que se entrega a ela deixa transparecer que, no mínimo, é um desocupado. 

G - Gafe: Atitude ou comportamento que repercute de forma desfavorável no convívio social ou profissional. Geralmente causa constrangimento para quem comete e para quem presencia. 

H - Honestidade: Um dos “agás” do profissional de sucesso. Caminha lado a lado com a humildade, com o humor e com a habilidade. 

I - Iniciativa: Requisito básico para que o profissional seja pró-ativo e bom colaborador dos colegas e da chefia. De nada adiantará ter boas idéias, se não agir para colocá-las em prática. 

J - Jóias: Juntamente com as bijuterias devem ser discretas. Qualquer exagero dá ares de “perua” à mulher que usa. O visual do mundo corporativo exige mais discrição nos trajes. A elegância não admite excessos de nenhuma natureza. 

L - Lenço: Peça essencial, que deve estar sempre na bolsa da mulher e no bolso do homem. Embora banido e substituído pelos de papel, é um poderoso aliado para proteger as pessoas de tosses, espirros e mãos suadas. 

M - Marketing Pessoal: Instrumento fundamental para que você se mostre ao mercado como um produto que deve ser comprado e valorizado. Ninguém compra seu talento e competência se não descobrir que você os tem. Entre dois candidatos a uma vaga de emprego ou promoção na carreira, certamente a escolha irá recair naquele com melhor imagem, trato e apresentação. 

N - Negatividade: Deve ser banida da atitude do profissional que deseja o sucesso. Aprenda a ser positivo nas palavras, pensamentos e ações. Ninguém gosta de conviver nem empregar uma pessoa resmungona, ressentida e sempre pronta a se queixar e reclamar de tudo e de todos. 

O - Óculos escuros: Devem ser retirados quando você conversa com outra pessoa. O interlocutor deve ver os seus olhos. Sempre olhe para as pessoas com quem fala. Quando isso não acontece, a outra pessoa pensa que não tem nenhuma importância para você. 

P - Pontualidade: Marca das pessoas bem-educadas. No Brasil, é um atributo ainda desprezado por muitos. Exatamente por isso, destaca positivamente o profissional que faz uso dela. 

Q - Qualidade: Adote para sua vida o principal lema da qualidade: “Hoje melhor que ontem e amanhã melhor que hoje”. Valorize suas melhorias diárias. Busque sempre seu auto-aprimoramento. 

R - Resposta: Adote como norma de conduta responder sempre à sua correspondência (cartas e e-mails) e aos seus telefonemas. Quando não faz isso, comete extrema grosseria. 

S - Sorriso: Estabeleça como meta dar no mínimo cinco sorrisos por dia. O sorriso é a mais poderosa arma para você fazer amigos e conquistar a simpatia das outras pessoas. No seu cotidiano use-o em abundância, juntamente com o elogio e o agradecimento. 

T - Talheres: Aprenda a usar corretamente. “Dize-me como comes e te direi se és elegante e bem-educado”. 

U - Unhas: Nunca saia de casa com esmalte descascado. No trabalho não há espaço para extravagâncias nas cores, tamanhos e efeitos visuais. Nos pés será sempre preferível o esmalte mais claro. Deixe os vermelhos só para as mãos. 

V - Viagens: Saiba conduzir-se com elegância em viagens de avião, navio, ônibus e trens. Escolha a roupa e a bagagem adequadas, não incomode os outros passageiros, seja consciencioso com os tripulantes, informe-se sobre outras culturas e evite gafes internacionais. Viajar é uma excelente forma de ganhar cultura e traquejo. 

X - Xícara: Segure sempre pela asa sem deixar o dedo mínimo levantar. Nunca deixe a colher dentro dela, só no pires.

* Maria Aparecida A. Araújo é consultora em Comportamento Profissional, Etiqueta Social e Internacional, Marketing Pessoal, Cerimonial e Protocolo; palestrante e facilitadora de cursos especiais e consultora do Instituto Brasileiro da Qualidade Nuclear. É graduada em Letras, com Licenciatura em Língua e Literaturas de Língua Portuguesa e diretora da Etiqueta Empresarial Executive Manners Consulting, com 21 anos de experiência em atendimento de excelência ao cliente. Contato: ee@etiquetaempresarial.com.br ou www.etiquetaempresarial.com.br.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Relações Humanas no Trabalho

RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO

As seis palavras mais importantes: “ADMITO QUE O ERRO FOI MEU” 

As cinco palavras mais importantes: “VOCÊ FEZ UM BOM TRABALHO”  

As quatro palavras mais importantes: “QUAL A SUA OPINIÃO”  

As três palavras mais importantes: “FAÇA O FAVOR”

As duas palavras mais importantes: "MUITO OBRIGADO"

A palavra mais importante: "NÓS"

 

fonte: http://www.millenniumrh.com.br/artigos/relacoes/


Vamos combinar...isso serve para tudo na VIDA!! Para todas as relações e não só no Trabalho!!

Vamos praticá-las!!

Algumas pessoas, às vezes, me olham chocadas ao testemunharem o meu filho de 3 anos pedir

com licença, obrigada, por favor, desculpa e dizer, por fim, eu te amo!!!

Tudo isso se ensina, se aprende desde pequenino e depende de NÓS !!!!!

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Liderança Fonte:www.rhportal.com.br/artigos

3-, 2008 - 23: 1 
Liderança Com Criatividade: A Chave Da Gestão De Pessoas    
Nos tempos atuais muito se fala a respeito de líderes. de gestores que sejam Coach, empreendedores, mas o que realmente tudo isso significa? Será mais um modismo na era tecnológica da Gestão de Pessoas?

Nos tempos atuais muito se fala a respeito de líderes. de gestores que sejam Coach, empreendedores, mas o que realmente tudo isso significa? Será mais um modismo na era tecnológica da Gestão de Pessoas?
Liderança é um processo por meio do qual as pessoas assumem posições de “comando”, “coordenação” de grupo, com o objetivo de atingir um resultado, uma meta.

O processo de liderança nas organizações é cíclico. A cada momento surge um novo líder e essa ascensão irá depender da especificidade da ação, do resultado a ser alcançado, das competências necessárias desse profissional, para a situação que se apresenta.

Quando se exerce o papel de líder, seja por definição da empresa, pela posição que ocupa no nível hierárquico, ou quando, para determinada situação você é quem tem as competências necessárias, faz-se necessário pensar quem são os componentes da equipe que serão liderados, como conduzi-los para a ação.

Ao assumir um papel de líder é preciso ter o olhar sobre todos, ter a visão crítica da situação que se apresenta, quem são as pessoas que compõem o grupo e qual o resultado a ser alcançado. Este olhar deve ser diferenciado: desfoca a realidade para focar novamente. 

As pessoas que fazem parte do processo precisam ser geridas de forma que o líder conheça suas potencialidades, suas expectativas, suas competências, para que essas, quando inseridas num projeto, contribuam de uma maneira mais efetiva e eficiente.

Vale ressaltar que são as pessoas quem irão colocar literalmente “a mão na massa” e fazer acontecer o projeto. Portanto, cabe ao líder considerar cada pessoa como se fosse única, atribuindo-lhe responsabilidades para as quais o profissional se sente maduro e apto a conduzir. O líder deve empreender, orientar, educar sua equipe, proporcionando aos liderados condições o para seu crescimento individual e profissional.

Ser o Coach de sua equipe é ter o entendimento das diferenças individuais, de suas potencialidades e das possibilidades de sucesso. Deve ainda orientar seu time na condução do processo, tornando-se, desta forma, co-gestor, co-responsável pela ação.

Na Gestão de Pessoas, liderar é empreender os talentos e saber como esses podem contribuir para o sucesso do trabalho. Se houver sucesso ou fracasso no processo, esse será compartilhado pelo grupo.

Liderar ou exercer a liderança é ter o entendimento da cultura organizacional, do planejamento estratégico da mesma e alinhar sua equipe de acordo com as competências contributivas da cada um para atingir os resultados esperados. Isto torna cada elemento co-participativo do processo, é fazer cada sentir que faz parte do time e não que está à parte. É preciso conciliar os objetivos organizacionais com os individuais, e saber em que momento ocorre a intersecção, o ponto comum entre as partes envolvidas. O líder deve ter em mente que as pessoas fazem os processos. São elas que por meio de seu trabalho contribuem efetivamente para com a organização e com a equipe.

O capital humano deve ser valorizado para unir o grupo ao redor de um objetivo comum. Cada um deve se questionar: até que ponto contribuo com o resultado da minha empresa? Quando o meu trabalho é o reflexo deste resultado? Qual o objetivo a ser atingido? Como empreender a criatividade, inovar e formar novos líderes?

Marisa de Fátima Poças Alves dos Santos é psicóloga, pós-graduada em Administração e docente em Gestão de Recursos Humanos,Gestão do Conhecimento, Planejamento Estratégico, Planejamento de Recursos Humanos, Administração de Recursos Humanos,responsável pelas relações com empresas da Fundação Vanzolini.
É Diretora da MS-2 Consultoria e Treinamento Ltda.


ótimo texto!! Eu, ainda, acrescento que o líder nunca será "imposto" ao grupo, ele será escolhido! Aquele que usa do poder coercitivo para liderar...não irá sobreviver. O líder é antes de mais nada um ótimo ouvinte, ótimo observador e paciente. Sabe analisar os fatos com clareza e discernimento, sabendo separar o emocional do racional. Ele é integrante da equipe e servidor, reproduz conhecimento e divide os méritos do resultado e assume os erros. O líder é antes de mais nada, humilde e conciliador. Arrogância não leva ninguém a lugar nenhum, ok?!

E não esqueça: nem sempre o ótimo técnico será um ótimo líder!! Mas o contrário pode acontecer.


domingo, 8 de novembro de 2009

Trabalhador pela CLT Fonte www.rhportal.com.br/artigos

6-, 2008 - 01: 2 
Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt    
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais

Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:

Os direitos do trabalhador

  • Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
  • Exames médicos de admissão e demissão;
  • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
  • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
  • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
  • Licença Paternidade de 5 dias corridos;
  • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
  • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
  • Garantia de 12 meses em casos de acidente;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
  • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
  • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
  • Seguro-Desemprego.

OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.

CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO

1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço

O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado

O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego

2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)

O empregado não terá direito:
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego

3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço

O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa

4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço

O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD

5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador

O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC

6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado

O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque

O empregado não terá direito:

a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.

7. Rescisão por término do contrato de experiência

O empregado terá direito:

· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão

O empregado não terá direito:

. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado

8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço

Os dependentes terão direito:

· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão

Os dependentes não terão direito:

· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado

9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço

Os dependentes terão direito:

· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)

Os dependentes não terão direito:

· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.

10. Rescisão por dispensa com justa causa

O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.

O empregado não terá direito:

· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS

11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)

O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.

12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?

Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.

Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.

FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:

Férias Proporcionais

30 dias
(até 5 faltas)

24 dias
(de 6 a 14 faltas)

18 dias
(de 15 a 23 faltas)

12 dias
(de 24 a 32 faltas)

1/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

2/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

3/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

4/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

5/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

6/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

7/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

8/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

9/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).

SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO

· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:

1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação :

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2

O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO - ABRIL/2003

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 495,23

Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

Mais de R$ 495,23
Até R$ 825,46

Multiplica-se 396,18 por 0.8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados.

Acima de R$825,46

O valor da parcela será de R$ 561,30, invariavelmente.

Salário Mínimo: R$ 300,00

Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.

Fonte: www.mtb.gov.br

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

até 1.058,00

isento

zero

entre 1.058,01 e 2.115,00

15

158,70

acima de 2.115,00

27,5

423,08

No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos:

a) o valor da contribuição ao INSS; e
b) R$ 106,00 por dependente legal

· Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis.

· Contribuição ao INSS: de 7,65% a 11% sobre a remuneração mensal, com piso de 42,90 e teto de R$ 205,62.

· Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR.


Ex: Um empregado que ganha R$ 1.600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.600,00 - 106,00 - 176,00 = 1.318,00

Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00.

Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).

INSS – tabela atualizada

INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)

Salário

Desconto

até R$ 911,70

8,00%

de R$ 911,71 até R$1.519,50

9,00%

de R$1.519,51 até R$3.038,00

11,00%

de R$ ,68 até R$ 1869,34

11,0%

Acima de R$ 1869,34

o desconto é de R$ 205,62.


Fonte: www.seaacaracatuba.com.br

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

p/ os concurseiros Fonte:Extraído de: G1 - Globo.com - 2 horas atrás

 Os salário mais alto oferecido atualmente é para procurador do trabalho: R$ 21 mil. As vagas são para as Procuradorias do Trabalho em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, Paraná, Distrito Federal, Amazonas, Santa Catarina, Rondônia/Acre, Campinas, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Outros cargos com salários altos são defensor público, analista tributário, gerente de engenharia de processo e advogado. 


Instituição/Órgão

PrazoVagasSalário máximoEscolaridadeLocal de trabalho Edital
Ministério Público do Trabalho11/11/09104  R$ 21 milnível superior em direitoSão Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Pernambuco, Ceará, Pará, Paraná, Distrito Federal, Amazonas, Santa Catarina, Rondônia/Acre, Campinas (SP), Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte, Piauí, Mato Grosso e Mato Grosso do Sulveja edital
Defensoria Pública do Estado do Piauí03/11/0912R$ 14.224,28nível superior em direitoTeresinaveja edital
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec)30/10/097R$ 17 milnível médio e superiorRio Grande do Sulveja edital
Prefeitura de Colíder (MT)04/11/09135R$ 9.848,71nível fundamental, médio e superiorColíder (MT)veja edita
Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR)19/11/0986R$ 10,8 milnível médio e superiorFoz do Iguaçu (PR)veja edital
Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti (PR)03/11/0938R$ 8.722,74nível técnico e superiorIbaiti (PR)veja edital
Grupo Hospitalar Conceição (RS)01/11/09cadstro reservaR$ 8.250 (advogado)nível superiorRio Grande do Sulveja edital
Prefeitura de Divinolândia de Minas (MG)27/11/09168R$ 7.940,15nível alfabetizado, fundamental, médio e superiorDivinolândia de Minas (MG)veja edital
Prefeitura de Quedas do Iguaçu (PR)18/11/0969R$ 7.800fundamental, médio incompleto, médio-técnico e superiorQuedas do Iguaçu (PR)veja edital
Receita Federal02/11/09700R$ 7.624,56nível superiortodo o paísveja edital

Veja abaixo mais detalhes sobre cada concurso:

Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho oferece 104 vagas de procurador do trabalho. O salário é de R$ 21 mil. O candidato deve ter nível superior completo em direito e três anos de atividade jurídica até a etapa de inscrição definitiva, no período de 23 a 30 de junho de 2010. O candidato que tiver a partir de 65 anos não poderá ser nomeado. As inscrições devem ser feitas até as 18h de 11 de novembro pelo sitewww.pgt.mpt.gov.br/concursos. A taxa é de R$ 150.

Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec)

O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica (Ceitec), empresa pública federal ligada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, no Rio Grande do Sul, está com sete vagas abertas para nível médio e superior com salários de R$ 2,5 mil (secretária de diretor) a R$ 17 mil (para gerente de engenharia de processo). As inscrições devem ser feitas até o dia 30 de outubro por meio do site www.ceitec-sa.com/trabalhe_conosco. Não é cobrada taxa de inscrição.

Defensoria Pública do Estado do Piauí

A Defensoria Pública do Estado do Piauí está com as inscrições abertas para 12 vagas de defensores públicos - 3 delas são reservadas aos candidatos portadores de deficiência. A remuneração oferecida será de R$ 14.224,28. As inscrições devem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/dpepi2009 até as 23h59 de 3 de novembro. A taxa é de R$ 200.

Prefeitura de Colíder

A Prefeitura de Colíder (MT) está com as inscrições abertas para 135 vagas para nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 491,83 (vários cargos) a R$ 9.848,71 (médico clínico geral). Do total, 20% das vagas são reservadas para deficientes. As inscrições devem ser feitas até o dia 4 de novembro no Centro Cultural Albino Barbiero (avenida Mato Grosso, 246, Centro, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h). As taxas vão de R$ 30 (nível fundamental) a R$ 100 (nível superior).

Prefeitura de Foz do Iguaçu

A Prefeitura de Foz do Iguaçu (PR) abriu concurso para 86 vagas de nível médio e superior. Os salários vão de R$ 594,05 (recepcionista) a R$ 10,8 mil (médico da família). As inscrições devem ser feitas até o dia 19 de novembro pelo site www.fundatec.com.br. A taxa varia de R$ 50 a R$ 120.

Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti

A Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, no Paraná, está com as inscrições abertas para 38 vagas de nível técnico e superior. Os salários vão de R$ 465 (auxiliar de consultório dentário) a R$ 8.722,74 (médico). As inscrições devem ser feitas no site www.consesp.com.br, até o dia 3 de novembro. A taxa é de R$ 35 para nível técnico e de R$ 60 para nível superior.

Grupo Hospitalar Conceição (CHC)

Grupo Hospitalar Conceição, no Rio Grande do Sul, está com inscrições abertas para formação de cadastro de reserva. As oportunidades são para nível superior. Os salários variam de R$ 3.150 (fisioterapeuta) a R$ 8.250 (advogado). As inscrições devem ser feitas até o dia 1º de novembro pelo sitewww.fundacaolasalle.org.br. A taxa é de R$ 75.

Prefeitura de Divinolândia de Minas

A Prefeitura de Divinolândia de Minas (MG) está com as inscrições abertas para 168 vagas para níveis alfabetizado, fundamental, médio e superior - 5% das vagas serão destinadas a deficientes. Os salários variam de R$ 465 (vários cargos) a R$ 7.940,15 (médico clínico geral). As inscrições devem ser feitas até o dia 27 de novembro no prédio da prefeitura municipal (Rua Monsenhor Ayala, 37, Centro de Divinolândia de Minas), das 12h às 17h, ou pelo site www.trconcursos.com.br. A taxa varia de R$ 40 a R$ 132.

Prefeitura de Quedas do Iguaçu

Prefeitura de Quedas do Iguaçu (PR) oferece 69 vagas para nível fundamental, médio incompleto, médio-técnico e superior -5% das vagas serão destinadas a deficientes. Os salários variam R$ 465 (vários cargos) a R$ 7,8 mil (médico clínico geral). As inscrições devem ser feitas pelo site www.abccon.com.braté as 15h (horário de Brasília) do dia 18 de novembro. A taxa é de R$ 25 (nível fundamental), R$ 50 (nível médio, técnico e superior) e R$ 75 (nível superior).

Receita Federal

A Receita Federal está com as inscrições abertas para 700 vagas de analista-tributário, que exige nível superior em qualquer área de formação. O salário é de R$ 7.624,56. Do total de vagas, 665 são para ampla concorrência e 35 para portadores de necessidades especiais. As inscrições devem ser feitas até 23h59 de 2 de novembro pelo site www.esaf.fazenda.gov.br. A taxa é de R$ 100. 

Boa sorte p/ vcs!!!!