De acordo com a responsabilidade e encargo, podem existir diferentes tipos de tabeliões e consequentemente diferentes tipos de cartório:
- Oficiais de registro civis das pessoas naturais: são responsáveis pelo registro e certidões de nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação, interdição por incapacidade, declaração de ausência ou morte presumida, opção de nacionalidade e sentenças de adoção.
- Oficiais de registro civil de pessoas jurídicas: registram fundação, estatuto, atas e dissolução de sociedades civis, religiosas, científicas, políticas, de notícias, etc. (Registro de empresas mercantis é feito nas juntas comerciais).
- Oficial de Registro de Imóveis: é quem realiza a matrícula (cadastro) de um imóvel novo (com informações sobre ele e sobre seu proprietário), elabora sua escritura e a partir de então acompanha eventuais alterações (como compra, venda, etc).
- Tabelião de Notas: redige escrituras, procurações, testamentos, atas, reconhece firmas e autentica cópias.
- Tabelião de protesto de títulos: media relações que envolvam débito e crédito, atuando nos casos em que a relação entre credores e devedores não é honrada, isto é, quando uma dívida não é saldada como deveria.
- Oficiais de registro de títulos e documentos: arquiva, torna público e válido uma série de documentos que não são responsabilidade de outros cartórios. Existe uma infinidade de documentos que podem ser registrados por estes oficiais, tais como: abaixo-assinados, contratos, declarações de vontade, editais, contratos de locação de objetos e carros, laudos, pactos, permissões de uso, procurações, programas de campanha política, projetos, recibos, regulamentos, termos de responsabilidade, etc.
- Oficiais de registro de distribuição: recebe, registra petições e as encaminha, equilibrando sua distribuição entre os tabeliões e varas da localidade.
- Tabelião e oficiais de registro de contratos marítimos: redige contratos e atos, registra documentos, reconhece firma e expede certidões de documentos relacionados à embarcações.