Este blog se propõe a compartilhar ideias, pensamentos, momentos, palavras...Vidas!
sábado, 14 de novembro de 2009
Parabéns, meu amor!!!
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Relacionamento Fonte: www.eticaempresarial.com.br
Por que as pessoas gritam no trabalho? | ||||||
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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Três anos de aprendizagem - Parabéns, meu filho!!
Espatódea de Nando Reis
Composição: Nando Reis
Minha cor
Minha flor
Minha cara
Segunda estrela
Letras, três
Uma Estrada
Não sei se o mundo é bom
Mas ele está melhor
desde que você chegou
E perguntou:
Tem lugar pra mim?
Espatódea
Gineceu
Cor de pollen
Sol do dia
Nuvem branca
Sem sardas
Não sei se o mundo é bom
Mas ele está melhor
desde que você chegou
E explicou
O mundo pra mim
Não sei se esse mundo está são
Mas pro mundo que eu vim já não era
Meu mundo não teria razão
Se não fosse o Yan
Espatódea
Gineceu
Cor de pólen
Sol do dia
Nuvem branca
Sem sardas
Não sei quanto o mundo é bom
Mas ele está melhor
desde que você chegou
E explicou
O mundo pra mim
Não sei se esse mundo está são
Mas pro mundo que eu vim já não era
Meu mundo não teria razão
Se não fosse o Yan.
Adaptação pessoal em vermelho:
Beautiful boy
Composição: John Lennon
Feche seus olhos
Não tenha medo
O monstro se foi
Ele está correndo para longe e seu papai está aqui
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Antes de dormir
Faça uma pequena oração
todos os dias em todos os sentidos
Está melhorando e melhorando
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
No oceano que veleja afora
Eu quase não posso esperar
Para te ver mais velho
Mas eu acho que vamos apenas ter que ser pacientes
Porque o caminho é longo
Uma vida dura para vencer
Sim é um caminho longo
Mas enquanto isso
Antes que você atravesse a rua
Segure minha mão
Vida é o que acontece a você
Enquanto você está ocupado fazendo outros planos
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Antes de dormir
Faça uma pequena oração
Diariamente em todos os sentidos
Está melhorando e melhorando
Lindo, lindo, lindo
Lindo menino
Querido, querido, querido
Querido …Yan !
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Relações Humanas no Trabalho
RELAÇÕES HUMANAS NO TRABALHO
As seis palavras mais importantes: “ADMITO QUE O ERRO FOI MEU”
As cinco palavras mais importantes: “VOCÊ FEZ UM BOM TRABALHO”
As quatro palavras mais importantes: “QUAL A SUA OPINIÃO”
As três palavras mais importantes: “FAÇA O FAVOR”
As duas palavras mais importantes: "MUITO OBRIGADO"
A palavra mais importante: "NÓS"
fonte: http://www.millenniumrh.com.br/artigos/relacoes/
Vamos combinar...isso serve para tudo na VIDA!! Para todas as relações e não só no Trabalho!!
Vamos praticá-las!!
Algumas pessoas, às vezes, me olham chocadas ao testemunharem o meu filho de 3 anos pedir
com licença, obrigada, por favor, desculpa e dizer, por fim, eu te amo!!!
Tudo isso se ensina, se aprende desde pequenino e depende de NÓS !!!!!
terça-feira, 10 de novembro de 2009
O sucesso a qualquer preço Fonte: www.rhportal.com.br
O sucesso a qualquer preço
Você já ouviu falar em workaholic ?
É uma expressão americana que teve origem na palavra alcoholic (alcoólatra).
Serve para denotar uma pessoa viciada, não em álcool mas em trabalho.
As pessoas viciadas em trabalho sempre existiram, no entanto, esta última década acentuou sua existência motivada pela alta competição, necessidade (talvez mais adequado seria dizer obsessão) por dinheiro, vaidade, sobrevivência ou ainda alguma necessidade pessoal de provar algo a alguém ou a si mesmo(a).
Como resultado da influência de uma pessoa viciada em trabalho pode-se perceber geralmente alguns fatos interessantes: o primeiro deles é que este tipo de pessoa geralmente não consegue se desligar do trabalho mesmo fora dele, acaba por deixar de lado seu parceiro(a), filhos, pais, amigos, aliás, os melhores amigos passam a ser aqueles que de alguma forma tem ligação com seu trabalho.
De outro lado, este tipo de pessoa sofre por trazer para si uma qualidade de vida muito ruim, pois as pressões do dia-a-dia e a auto cobrança exagerada fazem com que este tipo de profissional tenha insônia, surtos de mal humor, impotência, atitudes agressivas em situações de pressão ou desconformidade (com os resultados que ele esperava) e pode-se chegar a ter depressão, entre outros efeitos danosos.
Mas uma das mais severas conseqüências é o medo de fracassar. Este medo condiciona e impulsiona o viciado a estar tentando sempre mais e cada vez mais forte e mais concentrado na busca por resultados.
A palavra fracasso causa arrepios neste profissional.
Tenho um amigo que foi viajar de férias com a família para o litoral.
Sol forte, bronzeador, cadeira de praia, água de coco do lado e no colo o notebook. Foram 11 dias da mesma forma.
Não estava de férias, apenas estava trabalhando de sunga e ao ar livre. Sua esposa indignada e farta da situação, em um acesso de fúria tomou o notebook de suas mãos e atirou no mar, resultado: a separação rondou bem perto.
A mulher saiu de casa com as crianças e só aceitaria voltar se ele pudesse ter mais tempo para a família.
Este meu amigo de repente se viu em uma situação cômoda, afinal poderia trabalhar até em casa, pois a esposa não estava lá para “incomodar” segundo ele.
Foram mais de 40 dias nesta situação, e ele começou a achar aquela vida boa, pois agora sim tinha tempo para se dedicar “mais” ao trabalho.
No entanto aconteceu um fato que mudou a história toda, sua esposa ligou certa noite, já bastante tarde para avisa-lo de que o filho menor de 2 anos não estava bem, ele ficou preocupado, pediu a ela que o levasse ao médico, mas não foi ver o garoto.
No dia seguinte a esposa voltou a ligar pedindo a ele que passasse no hospital pois o filho tinha ficado internado e estava fazendo uma bateria de exames.
O filho não tinha nenhuma doença, apenas saudade do pai. Quando este amigo ouviu isto da boca da própria criança é que pode entender que estava trabalhando para ter uma vida melhor, mas tinha deixado de lado as pessoas mais importantes da sua vida.
Neste dia ele viu seu filho de apenas dois anos adormecer na cama de um hospital segurando com sua pequena mão um dos seus dedos, e pode perceber que aquele pequeno e indefeso ser já tinha dois anos e ele não percebeu, não tinha notado que estava deixando de lado uma das razões da sua vida, talvez a mais importante. Hoje trabalha menos, ganha menos, mas vive melhor com a família.
É preciso ter ambição, querer crescer e prosperar, mas na dose certa. A ambição na dose certa funciona como algo propulsor, mas exageradamente pode levar a um comportamento compulsivo, exagerado. Como diz o meu pai, tudo de mais faz mal, até água.
Todos querem ter uma história de sucesso, mas muitos dedicam mais de 12 horas por dia a este intento, e acabam não aproveitando o fruto do seu trabalho, os resultados que aparecem servem de degrau para se querer ir além, sem ao menos desfrutar do que já se conseguiu.
É uma bola de neve, quem é viciado em trabalho acaba perdendo os amigos que já não o procuram porque sabem que não tem tempo. A família acaba criando um outro ritmo de vida alheio ao mundo do viciado, brigas, discussões acabam ocorrendo. O pior é que a tendência como em qualquer vício e dilatar as doses do veneno é como alguém que começa a fumar, no começo fuma um, dois, cinco, depois de algum tempo já esta fumando uma carteira, em casos extremo pode chegar a três carteiras por dia ou mais.
Segundo estudos a felicidade, o bem estar é que são geradores de produtividade, os viciados em trabalho perdem ao não conseguirem tempo para abstrair, pensar na própria vida, conseguir olhar de lado, corrigir os erros e os caminhos, afinal se o caminho tomado foi o errado, por mais que se corra, só se estará indo mais longe só que para a direção errada.
Sempre é possível administrar as nossas “outras vidas” fora do trabalho.
Pode parecer lugar comum, mas quantidade não significa necessariamente qualidade, e a maioria dos viciados não consegue perceber ou distinguir esta diferença que apesar de óbvia não é seguida. O equilíbrio ainda é o melhor caminho, afinal existe tempo para se viver e tempo para se morrer, aqueles que estão envolvidos de forma tão contundente em seu trabalho que não perceber mais nada a sua volta, de certa forma são mortos vivos.
Tem uma estória que recebi por e-mail e que creio ser muito interessante:
Certo dia o pai chega em casa cansado de mais um dia de trabalho. Seu filho de 6 anos o esperava na sala.
Assim que o homem entrou pela porta já ouviu a voz do garoto perguntando:
“Pai quanto o senhor ganha por hora?”
Por que quer saber – perguntou o pai.
Por que sim oras!
Eu ganho 8 reais por hora.
Hummm, então me dá dois reais? – pediu o filho
O pai ficou furioso e atacou:
“Ah então é por isto, seu pequeno interesseiro, que saber quanto eu ganho para me pedir dinheiro, vá já para sua cama”.
Após algum tempo o pai se acalmou e percebeu que tinha sido duro demais com o filho.
Foi até o quarto do garoto e o acordou e disse: “Me desculpe fui muito severo com você, tome aqui os dois reais”
O menino pulou radiante da cama, pegou os dois reais e correu para abrir a gaveta de sua cômoda e tirar de lá um punhado de moedas e algumas notas de dinheiro bem amassadas.
Correu ao encontro do pai e disse – Pega
O pai sem entender nada quando ia perguntar o motivo de tal atitude o filho emendou:
Aqui tem oito reais e 13 centavos, você pode me vender uma hora do seu tempo para nós brincarmos.
Saiba entender os motivos que o levam a trabalhar.
Aprenda a desfrutar daquilo que já conquistou.
Sempre é possível ter tempo para as coisas importantes da vida, mas geralmente gastamos 70, 80% do nosso tempo em coisas menos significativas.
Trabalhar só tem um sentido: ter uma vida melhor hoje, e não amanhã. O amanhã pode não chegar, por isto aproveite hoje.
Não podemos trabalhar ao ponto de perdermos de vista nossos desejos, anseios e necessidades.
Não podemos ser escravos do trabalho ou do tempo, eles servem como meios de nos proporcionar uma vida melhor.
“O que tiver que fazer faça bem feito, afinal, você estará trocando um dia de sua vida por isso”.
junho/2003
Fábio Luciano Violin,
Mestre em Estratégias e Organizações - UFPR
Especialista em Planejamento e Gerenciamento Estratégico - PUC-PR
Professor universitário, palestrante e consultor de empresas.
flviolin@hotmail.com ou flviolin@terra.com.br
Obs: não vou escrever nada!! Ele já disse tudo, tudo, tudo!!! Pense...
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Liderança Fonte:www.rhportal.com.br/artigos
3-, 2008 - 23: 1
Liderança Com Criatividade: A Chave Da Gestão De Pessoas
Nos tempos atuais muito se fala a respeito de líderes. de gestores que sejam Coach, empreendedores, mas o que realmente tudo isso significa? Será mais um modismo na era tecnológica da Gestão de Pessoas?
Nos tempos atuais muito se fala a respeito de líderes. de gestores que sejam Coach, empreendedores, mas o que realmente tudo isso significa? Será mais um modismo na era tecnológica da Gestão de Pessoas?
Liderança é um processo por meio do qual as pessoas assumem posições de “comando”, “coordenação” de grupo, com o objetivo de atingir um resultado, uma meta.
O processo de liderança nas organizações é cíclico. A cada momento surge um novo líder e essa ascensão irá depender da especificidade da ação, do resultado a ser alcançado, das competências necessárias desse profissional, para a situação que se apresenta.
Quando se exerce o papel de líder, seja por definição da empresa, pela posição que ocupa no nível hierárquico, ou quando, para determinada situação você é quem tem as competências necessárias, faz-se necessário pensar quem são os componentes da equipe que serão liderados, como conduzi-los para a ação.
Ao assumir um papel de líder é preciso ter o olhar sobre todos, ter a visão crítica da situação que se apresenta, quem são as pessoas que compõem o grupo e qual o resultado a ser alcançado. Este olhar deve ser diferenciado: desfoca a realidade para focar novamente.
As pessoas que fazem parte do processo precisam ser geridas de forma que o líder conheça suas potencialidades, suas expectativas, suas competências, para que essas, quando inseridas num projeto, contribuam de uma maneira mais efetiva e eficiente.
Vale ressaltar que são as pessoas quem irão colocar literalmente “a mão na massa” e fazer acontecer o projeto. Portanto, cabe ao líder considerar cada pessoa como se fosse única, atribuindo-lhe responsabilidades para as quais o profissional se sente maduro e apto a conduzir. O líder deve empreender, orientar, educar sua equipe, proporcionando aos liderados condições o para seu crescimento individual e profissional.
Ser o Coach de sua equipe é ter o entendimento das diferenças individuais, de suas potencialidades e das possibilidades de sucesso. Deve ainda orientar seu time na condução do processo, tornando-se, desta forma, co-gestor, co-responsável pela ação.
Na Gestão de Pessoas, liderar é empreender os talentos e saber como esses podem contribuir para o sucesso do trabalho. Se houver sucesso ou fracasso no processo, esse será compartilhado pelo grupo.
Liderar ou exercer a liderança é ter o entendimento da cultura organizacional, do planejamento estratégico da mesma e alinhar sua equipe de acordo com as competências contributivas da cada um para atingir os resultados esperados. Isto torna cada elemento co-participativo do processo, é fazer cada sentir que faz parte do time e não que está à parte. É preciso conciliar os objetivos organizacionais com os individuais, e saber em que momento ocorre a intersecção, o ponto comum entre as partes envolvidas. O líder deve ter em mente que as pessoas fazem os processos. São elas que por meio de seu trabalho contribuem efetivamente para com a organização e com a equipe.
O capital humano deve ser valorizado para unir o grupo ao redor de um objetivo comum. Cada um deve se questionar: até que ponto contribuo com o resultado da minha empresa? Quando o meu trabalho é o reflexo deste resultado? Qual o objetivo a ser atingido? Como empreender a criatividade, inovar e formar novos líderes?
Marisa de Fátima Poças Alves dos Santos é psicóloga, pós-graduada em Administração e docente em Gestão de Recursos Humanos,Gestão do Conhecimento, Planejamento Estratégico, Planejamento de Recursos Humanos, Administração de Recursos Humanos,responsável pelas relações com empresas da Fundação Vanzolini.
É Diretora da MS-2 Consultoria e Treinamento Ltda.
ótimo texto!! Eu, ainda, acrescento que o líder nunca será "imposto" ao grupo, ele será escolhido! Aquele que usa do poder coercitivo para liderar...não irá sobreviver. O líder é antes de mais nada um ótimo ouvinte, ótimo observador e paciente. Sabe analisar os fatos com clareza e discernimento, sabendo separar o emocional do racional. Ele é integrante da equipe e servidor, reproduz conhecimento e divide os méritos do resultado e assume os erros. O líder é antes de mais nada, humilde e conciliador. Arrogância não leva ninguém a lugar nenhum, ok?!
E não esqueça: nem sempre o ótimo técnico será um ótimo líder!! Mas o contrário pode acontecer.
domingo, 8 de novembro de 2009
Trabalhador pela CLT Fonte www.rhportal.com.br/artigos
6-, 2008 - 01: 2
Os Direitos Do Trabalhador Pela Clt
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais
Os trabalhadores em seus direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns pontos foram modificados por legislações específicas ou alterações na própria CLT. Conheça aqui os principais direitos e, abaixo, uma descrição detalhada de algumas situações específicas:
Os direitos do trabalhador
- Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;
- Exames médicos de admissão e demissão;
- Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana);
- Salário pago até o 5º dia útil do mês;
- Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;
- Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário;
- Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário;
- Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;
- Licença Paternidade de 5 dias corridos;
- FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado;
- Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;
- Garantia de 12 meses em casos de acidente;
- Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;
- Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico;
- Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão;
- Seguro-Desemprego.
OBS.: Esses são alguns dos direitos assegurados pela CLT, mas verificar sempre as CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO que muitas vezes oferece melhores vantagens. Como por exemplo no caso das horas extras em algumas convenções tem garantido acréscimos de 100%.
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá ser depositado
· férias vencidas, se ainda não houver gozado
· férias proporcionais · acréscimo sobre férias (1/3)
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
. multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
3. Dispensa sem justa causa, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro desemprego, desde que tenha trabalhado mais de 6 meses na empresa
4. Dispensa sem justa causa, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· aviso prévio
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, se ainda não as tiver gozado
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
· seguro de desemprego – entregar a CD
5. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregador
O empregado terá direito:
· indenização da metade dos dias que faltarem até o término do contrato (artigo 479 da CLT)
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – sobre a rescisão
· multa sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada na conta vinculada do empregado, por meio da GRFC
6. Rescisão antecipada do contrato de experiência, pelo empregado
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque
O empregado não terá direito:
a multa sobre os depósitos (saldo) do FGTS O empregado poderá ser obrigado a indenizar o empregador em 50% dos dias restantes até o término do contrato, por ter rescindido antecipadamente, sem justa causa, o contrato de experiência.
7. Rescisão por término do contrato de experiência
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias proporcionais
· acréscimo sobre as férias (1/3)
· 13º salário proporcional
· FGTS – sobre a rescisão
O empregado não terá direito:
. aviso prévio multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, poderá sacar o saldo depositado
8. Morte do empregado, antes de completar um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas, neste caso, os dependentes poderão sacar o saldo depositado
9. Morte do empregado, com mais de um ano de serviço
Os dependentes terão direito:
· saldo de salário
· 13º salário proporcional
· salário família
· FGTS – sobre a rescisão
· férias vencidas, se não foram gozadas.
· férias proporcionais;
· acréscimo sobre férias (1/3)
Os dependentes não terão direito:
· aviso prévio;
· multa sobre o saldo do FGTS, mas os dependentes, também, poderão sacar o saldo depositado.
10. Rescisão por dispensa com justa causa
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· férias vencidas, acrescidas de 1/3
· FGTS – sobre a rescisão, sem direito a saque.
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· férias proporcionais
· 13º salário proporcional
· multa sobre o saldo do FGTS
11. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO EMPREGADO DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA NO PERIODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A CORREÇÃO SALARIAL (Art. 9º das leis nº 6.708/79 e 7.238/84)
O empregador que dispensar o empregado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial (data-base), pagará ao trabalhador dispensado indenização adicional equivalente a um salário mensal do próprio empregado. Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização de que se trata, posteriormente à saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de serviço.
12. O QUE COMPREENDE O SALÁRIO?
Nos termos do art. 457 da CLT, integram a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais: as gorjetas, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos, além das ajudas de custos superiores a cinqüenta por cento do salário percebido pelo empregado.
Também, integram os salários os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, o adicional por tempo de serviço, as horas extras, o adicional de quebra-de-caixa e demais remunerações habitualmente pagas pelo empregador.
FÉRIAS PROPORCIONAIS – tabela de proporcionalidade e faltas
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, na seguinte proporção:
Férias Proporcionais | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dias | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Os empregados demissionários com mais de 06 meses de tempo de serviço passam a ter direito ao recebimento de férias proporcionais (Convenção 132 da OIT – Decreto nº 3.197 de 05/10/99).
SEGURO DESEMPREGO VALOR DO BENEFÍCIO
· A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último emprego do trabalhador dispensado sem justa causa, na seguinte ordem:
1) Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
2) Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
3) Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação :
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal
Salário/hora = Y --> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y--> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana = Y --> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y --> Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO - ABRIL/2003
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO | VALOR DA PARCELA |
Até R$ 495,23 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
Mais de R$ 495,23 | Multiplica-se 396,18 por 0.8 (80%) e o que exceder a 396,18 multiplica-se por 0.5 (50%) e somam-se os resultados. |
Acima de R$825,46 | O valor da parcela será de R$ 561,30, invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 300,00
Obs: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
Fonte: www.mtb.gov.br
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF | ||||||||||||
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No caso dos salários, a base de cálculo é a remuneração mensal menos: a) o valor da contribuição ao INSS; e · Remuneração mensal: salário fixo, salário variável, descanso semanal remunerado, adicional noturno e outros, se aplicáveis. · Contribuição ao INSS: de 7,65% a 11% sobre a remuneração mensal, com piso de 42,90 e teto de R$ 205,62. · Dependente legal: pode ser o marido ou a mulher, filho (até 18 anos, ou universitário até 21 anos) e/ou filha (até 21 anos, ou universitária até 24 anos), todos não declarantes de IR. |
Ex: Um empregado que ganha R$ 1.600,00 e tem um filho como dependente legal, pagará 15% de Imposto de Renda e 11% de INSS. O cálculo do desconto deve ser feito da seguinte forma: salário bruto menos o valor dedutível por dependente legal e o desconto máximo do INSS. Em números, isso representa: 1.600,00 - 106,00 - 176,00 = 1.318,00
Sobre esse resultado, o empregado deve calcular a alíquota de 15% de IR, o que dá um total de 197,70, e, desse valor, deduzir os R$ 158,70 (dedução estabelecida para salários entre 1.058,01 e 2.115). O valor do IR a ser descontado mensalmente será de R$ 39,00.
Além disso, o empregado deve deduzir o valor de outras possíveis contribuições, como seguro-saúde, plano de previdência privada e, uma vez no ano, a contribuição sindical (equivalente a um dia de salário).
INSS – tabela atualizada
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) | ||||||||||||
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Fonte: www.seaacaracatuba.com.br