sábado, 17 de outubro de 2009

Algumas mudanças com o novo Código Civil


O novo Código Civil já não é tão novo: está em vigor desde janeiro de 2003 anos. Criado pela lei 10.406, de 2002, ele veio substituir o antigo, que regulava a vida das pessoas no Brasil desde 1906. Além de regular os condomínios e diminuir a multa por atraso no pagamento, o novo Código Civil mexe com a sua vida e a de sua família em vários outros aspectos. Você conhece as mudanças que ele promoveu? Confira.

Conceito de família mais amplo

Pelo novo Código Civil, mãe ou pai solteiros e seus filhos formam uma família, assim como a união estável - quando o casal vive junto mesmo sem casamento.

A lei antiga garantia direitos aos companheiros que conviviam por mais de cinco anos. Na legislação atual, bastam dois anos.

Igualdade entre homens e mulheres

Foi eliminado do texto do novo Código o termo "homem", usado como referência, substituído por "ser humano" ou "pessoa". Antes, a mulher que se casava aos 50 anos era obrigada a fazê-lo com separação total de bens, e o homem, só a partir dos 60. Agora, vale para ambos, a partir dos 60 anos.

Continua a ser ilegal viver junto com alguém quando já se é casado com outra pessoa - a lei chama isso de concubinato. Mas a união de pessoas descomprometidas (solteiras, divorciadas, viúvas) passou a ter o mesmo valor do casamento civil.

As duas partes do casal têm o comando da família, e o homem pode adotar o sobrenome da mulher.

Virgindade e regime de bens

A maioria das modificações do Código já existia na prática dos tribunais. Mas ele dá mais segurança jurídica aos brasileiros ao impedir decisões como a do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que em 1998 anulou um casamento porque a noiva não era virgem.

A opção pelos regimes de comunhão total, parcial ou separação de bens no casamento, uma vez feita, não permitia mudanças. A nova lei garante a condição de alterá-la depois do casamento.

Casar e separar ficou mais fácil

As pessoas podem se casar quantas vezes quiserem. E o prazo mínimo para pedir separação judicial caiu para um ano após o casamento, em vez de dois.

O divórcio agora é possível dois anos após a separação de fato (e não cinco) ou um ano depois da judicial. O casamento religioso tem valor de civil se for declarado até 90 dias após sua realização. O casamento civil é gratuito para todos que se declararem pobres.

Mas agora, separar corre o risco de sair mais caro. E isso não apenas para o casal: em caso de morte do devedor, a pensão será paga pelos herdeiros. Outra novidade é que o homem poderá requerer pensão alimentícia à ex-mulher.

Pátrio poder e guarda dos filhos

Deixou de existir o pátrio poder, que dava ao homem a liderança da família e a responsabilidade sobre decisões legais.

O direito de fiscalizar e orientar a educação dos filhos agora é do pai e da mãe. Da mesma forma, em caso de separação, a guarda dos filhos não é mais prioridade da mãe: o pai tem os mesmos direitos.

Maioridade civil

A maioridade civil caiu de 21 para 18 anos. Com essa idade, já se é considerado responsável pela lei civil: pode-se abrir conta em banco, assinar contratos, casar, viajar para o exterior. A idade da maioridade civil ficou igual à da capacidade penal. Assim, com 18 anos, é possível ser preso, julgado e responsabilizado por um crime.

A mãe tem o direito, antes reservado ao pai, de emancipar o filho (conceder a ele a maioridade civil). A idade legal para ser emancipado caiu de 18 para 16 anos, idade em que a lei eleitoral já permite votar - mas para tirar carteira de motorista persiste a necessidade de ter mais de 18 anos.

Fim dos "filhos legítimos"

O novo Código Civil eliminou um símbolo de atraso: agora, todos os filhos são legítimos - adotivos, nascidos dentro ou fora do casamento - e têm direitos iguais.

No regime anterior, adotivos e nascidos "fora do casamento" não tinham direito à herança integral. E a expressão "filho legítimo" deixou de existir.

Além disso, filhos concebidos após a morte do pai, por meio de reprodução artificial ou assistida, têm os mesmos direitos que os outros. Sobre o exame de paternidade (DNA), o Código adotou o que estava em prática nos tribunais: o homem que se recusa a fazê-lo confirma a paternidade.

Herança: mais simples

O testamento pode ser verbal - com a presença de duas testemunhas - ou escrito, sem necessidade de confirmação. Antes, eram exigidas cinco testemunhas, com o documento feito em cartório.

Pelo novo Código, é possível também nomear o companheiro informal como herdeiro por testamento, além de ele passar a ter direitos legais sobre o patrimônio. 

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